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É seguro vender para um consorciado contemplado?

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Por: Usuario Master | 30/11/-0001
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Você tem um veículo à venda e recebeu proposta de um consorciado contemplado que vai pagar com o crédito do consórcio. E agora? Quais os procedimentos? Será essa uma transação segura? Como se certificar que vou receber o pagamento? Se esse é o seu caso, este texto é pra você!
 
No Sistema de Consórcios, o consorciado contemplado tem poder de compra à vista. Ou seja, estar contemplado é como ter dinheiro na mão. A diferença é que o pagamento é realizado diretamente pela administradora ao vendedor. Dessa forma, após a escolha do vendedor ou prestador de serviços pelo consorciado, a administradora realiza o pagamento.
 
Procedimentos
Após escolher o veículo e o vendedor, o consorciado informará à administradora. Em seguida, a empresa irá solicitar cópia da documentação do veículo e agendar sua vistoria. Uma vez aprovada a compra, o proprietário do veículo preencherá e assinará a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), para que a administradora dê continuidade à liberação do crédito.
 
Em função da transferência do documento e da alienação fiduciária exigidas pela administradora para liberação do crédito, o vendedor pode firmar um contrato à parte com o interessado. Nesse caso, ele deve registrar, dentre outros pontos importantes, o valor do bem e como será realizado o pagamento. Também deve-se considerar eventual cancelamento do negócio, com custos a cargo do interessado.
 
Negociação com segurança
Como em qualquer negociação, a venda por meio do crédito do consórcio é totalmente segura, desde que tomados os cuidados necessários.
 
No caso de venda para consorciado contemplado, a EBC Promotora recomenda que o vendedor:
 
  1. Certifique-se de que o consórcio é administrado por uma empresa autorizada a funcionar pelo Banco Central. Para isso, você pode consultar a relação no site do BC ou consultar a EBC Promotora para orientações;
  2. Solicite declaração da administradora de consórcios confirmando a condição de contemplação da cota, o valor do crédito e a autorização para a compra do veículo específico;
  3. Firme um contrato de compra e venda com a parte interessada. Formalize valor, como e quando será feito o pagamento, e a volta do bem para o seu nome, em caso de não pagamento pela administradora pela falta de aprovação da compra. Avalie a necessidade de multa.
 
Bem de maior valor
Caso o bem em negociação tenha valor maior do que o crédito do consorciado, a diferença deverá ser paga diretamente pelo comprador. É importante que tudo o que for acordado entre as partes conste no contrato de compra e venda.
 
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